TCE pede informações a 22 municípios sobre contratos de lombadas e radares

O TCE (Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) solicitou a 22 municípios informações referentes a contratos vigentes de locação de equipamentos de monitoramento eletrônico de trânsito (lombadas, radares, etc.). Os ofícios foram encaminhados por correio  e devem ser respondidos num prazo de 10 dias, a contar do recebimento por cada prefeitura. Dentre os documentos requeridos estão editais de licitação que geraram esses contratos; comprovantes de habilitação técnica das empresas participantes; propostas de preços; contratos e termos aditivos; e lista de equipamentos atualmente em funcionamento, com as respectivas localizações.

As informações serão avaliadas pela DLC (Diretoria de Controle de Licitações e Contratações). Se forem constatadas irregularidades, o Tribunal constituirá um ou mais processos — dependendo do número de municípios onde foram verificados problemas —, que seguirão a tramitação usual: análise pela área técnica e elaboração de relatório, emissão de parecer pelo Ministério Público junto ao TCE, elaboração de proposta de voto pelo relator da matéria a ser submetida à apreciação do Pleno, para emissão de decisão.

Segundo o diretor da DLC, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, os 22 municípios foram escolhidos por terem contratos em vigor com empresas prestadoras desse tipo de serviço, com realização de pagamentos em 2010. O levantamento desses dados foi iniciado logo após denúncias veiculadas pela mídia, em 13 de março, sobre possível direcionamento de editais em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul em favor de determinadas empresas que fornecem equipamentos e/ou serviços de monitoramento de trânsito.

 

Análise é rotina

A análise de editais de licitação e da execução de contratos, entre eles os lançados pelas administrações para locação de radares e lombadas eletrônicas, é prática rotineira no Tce, garante o próprio tribunal.

O exame desses editais de licitação e execução de contratos pelo TCE antes da contratação de serviços ou aquisição de produtos pelo Poder Público, tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação. A prática contribui para a correta aplicação dos recursos públicos pelo Estado e pelos municípios catarinenses. “O Tribunal, com essas análises, não quer prejudicar a população. Mas é melhor atrasar um pouco o início de uma obra ou a prestação de um serviço para garantir a correta aplicação do recurso público, que é fruto dos impostos pagos pelos cidadãos”, ressalta o diretor da DLC, Pedro Jorge Rocha de Oliveira.

Os titulares dos órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE/SC, no site www.tce.sc.gov.br, dados sobre editais de concorrência pública — inclusive concessão e permissão de serviços — até o dia seguinte à primeira publicação do aviso de licitação, no órgão oficial.

 

Os municípios enquadrados

Araranguá

Blumenau

Capinzal

Chapecó

Concórdia

Gaspar

Ibirama

Içara

Ituporanga

Joaçaba

Joinville

Navegantes

Otacílio Costa

Palhoça

São Bento do Sul

São José

São Miguel do Oeste

Seara

Tangará

Treze Tílias

Tubarão

Urubici

 

Os documentos pedidos

1. Edital e anexos, tais como, projeto básico, estudos técnicos preliminares, orçamento básico estimado em planilhas e outros.

2. Documentos sobre a habilitação técnica das empresas participantes, inclusive daquelas inabilitadas.

3. Propostas de preços.

4. Atas das sessões públicas de habilitação e de abertura e julgamento das propostas.

5. Atos de adjudicação (concessão de direito ao vencedor) e atos de homologação.

6. Contratos e termos aditivos firmados com as justificativas técnicas e jurídicas, com os respectivos documentos de suporte, quando for o caso.

7. Lista dos equipamentos atualmente em funcionamento e sua localização com endereço e coordenadas geográficas, no caso dos aparelhos fixos.

Fonte: NOTICIAS DO DIA