19 ago Remédios e direção: uma combinação perigosa no trânsito
Postado em 14:00h
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Muitas vezes o que é normal para um motorista, é um pouco diferente para outro, que precisa de cuidados especiais. Mas esse condutor não tem que ficar privado do seu prazer de dirigir, da sua liberdade de se locomover sem depender de outras pessoas. Ele pode levar uma vida normal ao volante. Precisa apenas tomar alguns cuidados, seguir alguns conselhos, algumas dicas. É preciso se manter alerta. Mas é melhor assim, para a segurança deles e a das outras pessoas que o cercam. Em muitos casos, basta usar somente o bom senso.
Portadora de epilepsia controlada, a estudante Bruna Ottoni passou por um susto aos 19 anos quando teve uma crise dentro do carro na fila do Drive-Thru de uma lanchonete. Bruna recebeu os primeiros cuidados ainda no veículo, mas um funcionário do estabelecimento teve que levar o veículo da estudante até a casa dela. “Esse foi o único susto que passei no trânsito, mas tive sorte por estar com o carro parado”, relata a estudante de psicologia, hoje com 29 anos.
Bruna faz parte de uma parcela dos motoristas brasileiros que têm de administrar o volante com remédios controlados. As especificações a esses condutores começam no primeiro passo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inicialmente, o processo do epiléptico segue a mesma rotina prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para qualquer candidato à obtenção do documento. Ele tem que preencher um questionário, que inclui perguntas sobre a condição de epiléptico e outras doenças e eventuais limitações. Em caso positivo, o médico irá direcionar o exame tendo esse fato com referência. O candidato recebe então um novo questionário específico para a situação de epiléptico, que deverá ser respondido pelo seu médico assistente, em geral um neurologista. “O epiléptico pode ter uma vida normal, inclusive no trânsito, basta seguir todas as orientações médicas e nunca esquecer de tomar os remédios”, explica o diretor médico do Detran-MG, Marcelo Figueiredo. Para serem aprovados nos exames da primeira habilitação e nas renovações, os candidatos não podem ter histórico de crises nos 12 meses anteriores ao teste. Caso não haja impedimentos para que ele assuma a direção de um automóvel, o exame seguirá a rotina de qualquer outro candidato.
Embora o paciente possa assumir normalmente o volante, ele está limitado a conduzir automóveis. A categoria ‘B’ é a única permitida ao epiléptico. O Código Brasileiro de Trânsito não estabelece o período de validade da CNH do portador de epilepsia. Esse critério fica sob a responsabilidade de cada Detran. Em Minas, o departamento estabeleceu o mesmo período de validade da carteira para todos os condutores. “Esse é um padrão adotado pelo Detran-MG e todos os requisitos para que um epilético possa dirigir tornam a seleção absolutamente segura e compatível com as exigências pedidas em outros países”, comenta o diretor médico do Detran.
Mesmo cercado de cuidados, o processo seletivo não é 100% eficaz. No questionário inicial, o candidato pode simplesmente ignorar sua condição médica para fugir do protocolo exigido de quem tem epilepsia. A estudante Bruna chegou a ser orientada por seu neurologista a não informar a epilepsia no exame médico. “Mas achei melhor falar para que eu não tivesse problemas futuros”, comenta. Se o candidato esconder a doença, ele estará sujeito a um processo criminal caso se envolva em um acidente.
Distúrbios do sono
Cerca de 30% dos acidentes de trânsito pelo mundo são causados por distúrbios do sono. Alteração de reflexos, sonolência e embaçamento visual são alguns dos efeitos que podem ser provocados pela maioria dos antidepressivos, ansiolíticos, tranquilizantes e anticonvulsivantes. Esses medicamentos são vendidos somente sob prescrição médica e alguns deles com retenção da receita pela farmácia. No entanto, os medicamentos denominados OTC (over the counter), do inglês “sobre o balcão”, são produtos de venda livre que não exigem receituário médico e também podem trazer graves consequências para quem está na direção de um veículo.
Alguns analgésicos, antigripais e antialérgicos vêm com alerta na bula da possibilidade de provocar sonolência, perda de atenção e debilidade psicomotora. Nesses casos, há a recomendação ao usuário para evitar dirigir veículos ou operar máquinas. De acordo com o farmacêutico Carlos Henrique Cincoetti, antes de um medicamento ser colocado no mercado, a indústria farmacêutica realiza todos os testes possíveis para análise dos efeitos colaterais que o produto possa ter. “Assim, além de orientação ao paciente, é uma forma dos laboratórios se protegerem legalmente caso algum problema venha a acontecer”, completou.
Em 2009, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) enviou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma proposta de regulamentação para que as embalagens dos remédios que coloquem em risco o ato de conduzir veículos tivessem um símbolo de alerta. A frase“se tomar este remédio não dirija”também chegou a ser sugerida. Infelizmente, ainda não houve um consenso entre as autoridades brasileiras para que um projeto desse tipo seja colocado em prática.
Fonte: Diário de Pernambuco