13 abr Projetos fixam medidas de garantia de renda para motoristas de aplicativos durante pandemia
Várias propostas em análise na Câmara dos Deputados visam garantir renda para motoristas de aplicativos de transporte durante a pandemia de Covid -19.
O Projeto de Lei 1136/20, por exemplo, determina que, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública da Covid-19, as empresas de transporte particular por aplicativos de celular deverão adotar as seguintes determinações em favor dos motoristas:
– antecipação do prêmio por produtividade anual dos motoristas para os meses de abril e maio de 2020;
– suspensão da cobrança de quaisquer taxas incidentes sobre o valor das corridas;
– desconsideração de qualquer nota de avaliação abaixo de quatro estrelas em virtude do não uso de ar-condicionado.
Autora da proposta, a deputada Patricia Ferraz (Pode-AP) destaca que os motoristas de Uber e outros aplicativos vêm sofrendo com a falta de corridas decorrente da quarentena estabelecida pelas autoridades.
“Esses profissionais carecem de apoio, ainda que temporário, até que possam se recolocar no mercado, seja atuando em outro segmento, seja aguardando o retorno da normalidade econômica do País”, disse.
Empréstimos a microempresas
Já o Projeto de Lei 1344/20 autoriza a União a conceder subvenção econômica às microempresas e microempreendedores individuais de aplicativos de entrega e transporte no valor de até R$ 3.135,00 por empregado, para fins de custeio de sua folha de pagamento durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2020.
A subvenção será realizada por meio de concessão de empréstimos a fundo perdido. Como contrapartida, a empresa beneficiária ficará impedida de reduzir o número de funcionários contratados.
Apresentado pelo deputado João H. Campos (PSB-PE), o texto autoriza a União a transferir até R$ 66,8 bilhões do Tesouro Nacional aos bancos públicos para a execução da medida.
Além disso, autoriza os bancos públicos a operar linha de crédito para custeio de despesas fixas dessas microempresas até o montante de R$ 240 bilhões. O crédito a ser concedido por CNPJ será de até R$ 60 mil para o custeio de despesas fixas nos meses de abril, maio, junho e julho.
O projeto também prevê desconto de 30% no valor do aluguel em contratos de locação de imóveis comerciais urbanos contraídos por esses microempreendedores individuais ou microempresas enquanto durar o estado de calamidade pública. Proíbe ainda o despejo e as execuções hipotecárias por não pagamento de aluguel neste período.
Além disso, o texto prevê pagamento de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a microempreendedores individuais e trabalhadores de aplicativos digitais de transporte e entregas durante o estado de calamidade pública, desde que não façam jus ao benefício da renda básica de cidadania emergencial. Prevê também pagamento do benefício por incapacidade temporária – o chamado auxílio-doença – para os trabalhadores diagnosticados com Covid-19.
Por fim, a proposta suspende as parcelas a vencer de contratos de financiamento para a aquisição de veículos contraídos pelos trabalhadores de aplicativos digitais de transporte durante o período de calamidade pública.
Outras propostas
A Medida Provisória 944/20, que entrou em vigor no último dia 3, cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.
A medida abrange também as microempresas e microempreendedores individuais de aplicativos de entrega e transporte.
Já o Projeto de Lei 873/20, aprovado pelo Senado, expande para taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos, o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. O texto aguarda análise da Câmara dos Deputados.
As informações são da Agência Câmara de Notícias