PRF restringe tráfego de caminhões durante feriados.

Medida visa prevenir acidentes nas rodovias federais e melhorar o fluxo nas datas comemorativas

A Polícia Rodoviária Federal dispôs sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2015. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).

A iniciativa levou em conta a carga horários dos trabalhadores, o fluxo de veículos, prevenções de acidentes de trânsito e as decisões já adotadas diariamente. A publicação definiu procedimentos no Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, fim de ano e festejos juninos.

Nas datas, fica proibido o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Excetuam-se dessa proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque. A decisão completa pode ser consultada diretamente no Diário Oficial da União. 

Fonte: Portal do Trânsito