08 set PRF orienta motoristas catarinenses a continuar utilizando farol baixo em rodovias.
Menos de dois meses após a vigência da lei 13.290/2016, conhecida como ¿Lei do Farol Baixo¿, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o efeito da lei. A Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (PRF/SC) informou que recebeu oficialmente a notificação da suspensão da lei na tarde desta sábado. Por isso, a corporação emitiu uma nota aconselhando motoristas a utilizar farol baixo durante o dia para melhorar a segurança nas estradas catarinenses.
De acordo com a decisão divulgada na sexta-feira, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O magistrado atendeu um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Apesar da suspensão da obrigatoriedade, a PRF/SC aconselha motoristas catarinenses a continua utilizando farol baixo durante o dia em rodovias. A medida, segundo o comunicado da polícia, ajuda a evitar acidentes nas estradas.
Em vigor desde o dia 8 de julho, a lei determinava o uso do farol baixo durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. O descumprimento da lei era considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Veja a nota encaminhada pela PRF na tarde deste sábado:
A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, no início da tarde de hoje (03/09), foi oficialmente notificada sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/16, que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias.
No entanto, a PRF lembra que o uso do farol baixo durante o dia é questão de segurança, uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos. Por isso, independente da obrigatoriedade, recomenda que os motoristas continuem adotando a conduta como um hábito a ser praticado, independentemente da via na qual vão trafegar.
Núcleo de Comunicação Social da PRF/SC.
Fonte: Diário Catarinense