O que você precisa saber sobre mobilidade urbana.

A mobilidade urbana é um atributo associado à cidade, que corresponde à capacidade de deslocamento de indivíduos para suprir suas necessidades para a realização das atividades cotidianas, tais como: trabalho, educação, saúde, lazer e cultura. Trata-se de um produto dos processos históricos que refletem características em diversos âmbitos de uma sociedade.
Crise de mobilidade no Brasil
Atualmente, grande parte das cidades brasileiras vêm vivenciando uma crise de mobilidade decorrente da alta taxa de crescimento populacional urbano aliado ao baixo investimento no setor de transportes nos últimos 25 anos. Somado a isso, o crescimento econômico da última década proporcionou o aumento do número de viagens e distâncias percorridas de pessoas e cargas.
Embora a Constituição de 1988 já tratasse a liberdade de locomoção, enquanto um direito fundamente, foi sancionada a primeira lei que regulamenta o tema no país, ordenando as diretrizes para a mobilidade.
Lei da Mobilidade Urbana
A Lei 12.587/12 (“Lei da Mobilidade Urbana”) dispõe de diversos instrumentos e ferramentas, que visam integrar os diferentes modos de transporte, além de promover a mobilidade e a acessibilidade de pessoas e cargas para os diversos municípios brasileiros.
Mobilidade x acessibilidade
Vale destacar que, muito embora “mobilidade” e “acessibilidade” sejam conceitos próximos, é importante não confundí-los. Mobilidade é a capacidade de pessoas e cargas se deslocarem nas cidades visando à execução de suas atividades. Já a acessibilidade é possibilidade que as pessoas têm de atingir os destinos desejados.
Passo para regulamentação de políticas públicas
A aprovação da Lei constitui um importante passo para a regulamentação de políticas públicas nesse setor, além de possibilitar ações e a criação de ferramentas por parte das Prefeituras. A política de mobilidade tem como objetivo proporcionar um acesso amplo e democrático à cidade.
Ao mesmo tempo, ela tem forte impacto sobre o espaço e os recursos naturais, sendo necessário vinculá-la ao conceito de sustentabilidade. Neste sentido, mobilidade urbana sustentável pode ser definida como o resultado de políticas de transporte e circulação que visam à priorização dos meios de transporte coletivos e não motorizados, promovendo o acesso básico às necessidades dos cidadãos, respeitando o meio ambiente e promovendo equidade social. Ela deve estar vinculada às políticas públicas de ordenação do espaço, além de priorizar as necessidades da coletividade.
É importante destacar que, até a edição da Lei 12.587/12, os Municípios não dispunham de princípios e diretrizes sólidos que auxiliassem na criação dessas ferramentas para a estruturação do transporte urbano, considerando não apenas o tráfego de cargas e pessoas, mas também fatores ambientais e o planejamento da cidade em um contexto sinérgico. O próprio Estatuto da Cidade, regulamentado pela Lei 10.257/01, que estabelecia diretrizes gerais e instrumentos de política urbana, mostrou-se insuficiente para tratar da questão da mobilidade, considerando o atual contexto das cidades, na medida em que se limitava a exigir apenas um plano de transporte integrado para os Municípios com mais de 500 mil habitantes.
Visão sistêmica sobre mobilidade urbana
Até 2012, as questões de mobilidade eram embasadas por ações restritas dos municípios reduzidas apenas à melhoria do transporte urbano e considerando a capacidade do governo federal para financiar e apoiar tais práticas.
A mobilidade urbana deve ser tratada através de uma visão sistêmica sobre toda a movimentação de bens e de pessoas, envolvendo todos os elementos que produzem as necessidades dos deslocamentos.  Dessa forma, é importante associar  o planejamento do uso e ocupação do solo, o trânsito, o planejamento e a regulação do transporte coletivo, a logística de distribuição das mercadorias, a construção da infraestrutura viária e as calçadas.
Para quem é condutor compreender que a mobilidade democratiza os espaços das vias permitindo que todos circulem é o primeiro passo para respeitar as leis de transito e evitar sanções.
Fonte: ICETRAN