12 nov Multas de trânsito tem aumento de até 10 vezes em seu valor.
Postado em 14:00h
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No último dia 01 de novembro entrou em vigor a Lei 12971/2014 que aumenta o valor da multa e pena por infrações de trânsito como ultrapassagens forçadas e disputa de rachas. A lei federal faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro que chegam a multiplicar os valores das multas em até dez vezes.
Uma das infrações que teve aumento de 900% foi a de ultrapassagens perigosas onde existem veículos vindos em sentido contrário, conhecida também como ultrapassagem forçada. Nesse caso o valor da multa pela infração passa dos R$191,54 para R$1.915,40.
Aumento nas penalidades por infrações de trânsito
Ao todo foram 23 infrações, e suas variações, que sofreram mudanças com a nova Lei Federal (12.971/2014). Ao final deste artigo veja a tabela completa. A famosa ultrapassagem pelo acostamento, comum em momentos que existem grandes congestionamentos nas rodovias ou quando apressadinhos simplesmente querem furar fila, recebeu aumento de 650% e agora passa a custar R$957,70 ao infrator.
Outra forma ilegal de ultrapassagens, a em local proibido, teve aumento de 500% passando ao valor de R$957,70. Essa infração, nas suas variações, abrange também as ultrapassagens em locais sem visibilidade, curvas ou subidas. O valor da multa para esse tipo de infração antes de 01 de novembro era de R$191,54.
Multas de trânsito até 10 vezes mais caras
Para os condutores que forem flagrados fazendo rachas a pena passa de cinco para dez anos de prisão, caso ocorra acidente com morte. Caso não haja vítimas e o condutor seja flagrado fazendo racha a pena pode chegar a três anos de prisão e uma multa de R$1.916,50, contra os R$574,62 aplicados antes da nova lei.
Abaixo veja tabela fornecida pelo DETRAN com as principais mudanças nas infrações de trânsito após a nova lei:
CÓDIGO DA INFRAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | VALOR
Até 31/10/14 |
GRAVIDADE
A PARTIR 01/11/14 |
VALOR
A PARTIR 01/11/14 |
524-0 | Disputar corrida por espírito de emulação | 574,62 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
525-8 | Promover na via competição esportiva sem permissão | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
525-8 | Promover na via eventos organizados sem permissão | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
525-8 | Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
526-6 | Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
526-6 | Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
526-6 | Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic s/ permissão | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
527-4 | Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem | 191,54 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
579-7 | Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem | 191,54 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
590-8 | Ultrapassar pelo acostamento | 127,69 | Gravíssima 5X | 957,70 |
591-6 | Ultrapassar em interseções | 127,69 | Gravíssima 5X | 957,70 |
591-6 | Ultrapassar em passagem de nível | 127,69 | Gravíssima 5X | 957,70 |
592-4 | Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
592-4 | Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
593-2 | Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
594-0 | Ultrapassar pela contramão nas pontes | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
594-0 | Ultrapassar pela contramão nos viadutos | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
594-0 | Ultrapassar pela contramão nos túneis | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
595-9 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
595-9 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
595-9 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
595-9 | Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
596-7 | Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
Especialistas acreditam que apenas o aumento no valor cobrado pelas infrações não trará resultados a longo prazo. Segundo eles, a curto prazo irá causar um grande impacto e coibirá os condutores a evitarem as práticas de rachas e ultrapassagens irregulares por medo do alto valor das multas, porém, acreditam que a longo prazo esse medo ficará menor caso a falta de fiscalização continue como está.
O pesquisador da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais responsável pelo Mapa da Violência no Trânsito, Julio Jacobo, em entrevista ao jornal O Globo, disse “A história do Brasil demonstrou, em várias oportunidades, que esse agravamento das penalidades ataca os sintomas, e não ataca as causas. Todas as medidas e as proibições darão um resultado imediato, as taxas vão começar a cair, mas, em pouco tempo, vão aumentar de novo”.
Ainda segundo o pesquisador não adianta apenas aumentar as penalidades, existe a necessidade de uma melhoria nas condições de fiscalização e um aumento nas campanhas de educação. O fato de apenas aumentar as penalidades, segundo Jacobo, estaria transferindo a responsabilidade total aos motoristas. Julio Jacobo completa: ”Não se regula só com multa. Regula-se com educação, com fiscalização, com leis em que o poder público assuma as responsabilidades”.
Fonte: www.motorede.com.br