Lei obriga empresa de valet a informar quilometragem do carro do cliente

A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que determina que as empresas que oferecem o serviço de valet park coloquem no recibo que é entregue ao cliente a quilometragem do carro. A medida permite que o usuário certifique-se do trajeto percorrido pelos manobristas.

De acordo com o vereador Felipe Braga Cortes (PSDB), que é autor da proposta, a lei que regulamenta este tipo de serviço na cidade determina que as empresas contratem seguro para os carros e as seguradoras só cobrem sinistros ocorridos em um raio de um quilômetro do lugar onde o cliente deixou o veículo. “O problema relacionado a valet é muito sério. Não é esse adentro que vai resolver. Mas facilita a fiscalização do cliente, que usa o serviço”, avaliou o parlamentar.

A legislação para este tipo de estacionamento é de 2007 e cita tópicos desconhecidos por parte significativa dos usuários. Por exemplo, no ticket entregue ao cliente deve estar, obrigatoriamente, o local onde o veículo será estacionado.

Esta informação, com o endereço e croqui de localização do estacionamento, também deve estar visível assim que o cliente chega ao quiosque do valet.

“A lei é ampla e boa (…) Cabe também a nós verificar se a empresa age corretamente”, destacou o vereador Cortes. Para o parlamentar os clientes deve verificar se está tudo certo com o veículo logo que ele é entregue pelo manobrista. Segundo ele, muitas empresas atuantes neste setor seguem a lei e, porém, as irregularidades podem ser cometidas, por exemplo, nas prestações de serviços sazonais.

Veja outros aspectos da lei
O seguro contratado pela empresa de valet deve cobrir o carro do cliente em casos de incêndio, furto, roubo e colisão e seguro de percurso. O local onde o carro será estacionado deve estar licenciado pela prefeitura como atividade comercial de “Estacionamento de Veículos”, ficando expressamente vedado o estacionamento em vias públicas.

Ainda segundo a lei, as empresas não são autorizadas a colocar qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos, tais como cones, cavaletes, caixotes, etc., sem a respectiva autorização do órgão responsável pelo trânsito.

No caso de infrações destas normas, a empresa da valet e o estabelecimento contratante serão notificados para regularizarem as irregularidades cometidas, em dez dias, e caso a advertência não seja observada, será aplicada, para ambos, a multa de R$ 1.000,00. em caso de reincidência, o valor dobra.

FONTE: G1