Justiça determina que candidatos retirem placas que atrapalham o trânsito

 Atendendo solicitação do Ministério Público Eleitoral, em Várzea Grande, a Justiça determinou que todos os partidos e coligações mantenham distância de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias e interseções para realização de propaganda móvel, como cavaletes, bonecos, cartazes, entre outros. O descumprimento da determinação implicará no pagamento de multa de R$ 500,00 por objeto.

 
“Ao utilizar-se desse tipo de propaganda, os candidatos, partidos e coligações deverão ter sempre em mente a manutenção do regular andamento do trânsito e não apenas suas dimensões, já que tais instrumentos, quando colocados em locais inadequados podem trazer riscos a condutores, passageiros e transeuntes”, ressaltou a juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Aparecido Vitório.
 
De acordo com o promotor eleitoral, Rodrigo de Araújo Braga Arruda, alguns candidatos estão extrapolando o uso das placas móveis, prejudicando o trânsito. “Tem sido comum encontrarmos rotatórias e cruzamentos com dezenas de cavaletes. Diga-se de passagem, esses locais são os preferidos para a exposição da propaganda, em que pese serem, também, aqueles onde mais se exigiria atenção e cuidado dos motoristas”, destacou.
 
Segundo ele, a legislação autoriza a colocação de cavaletes, cartazes e similares, ao longo da via pública, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. “O direito de propaganda está condicionado a não causar transtornos ao trânsito, de modo a não colocar em perigo a integridade física das pessoas”, ressaltou a juíza, em um trecho da decisão.
 
Fonte: O Documento