15 jun Idoso e o trânsito.
Postado em 14:00h
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Ter e dirigir seu próprio carro é sinônimo de liberdade e independência. Neste contexto, é cada vez maior o número de pessoas acima dos 60 anos, idade considerada como de ponto de corte para a terceira idade pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que mantêm a sua qualidade de vida em um processo de envelhecimento ativo. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 12% da população brasileira é formada por idosos, o que gira em torno dos 18 milhões de pessoas, grupo etário que mais cresce proporcionalmente.
Justamente por isso, é necessária a criação de mecanismos que garantam alguns direitos a esses motoristas, como as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente às pessoas idosas. Por outro lado, estacionar em vaga reservada para idosos é, mais do que infração passível de multa e pontos na carteira, um desrespeito a um direito adquirido, colocando interesses pessoais acima do bem comum.
Estatuto reserva 5% das vagas para os idosos
O processo de envelhecimento em si não incapacita ninguém de dirigir, mas o avanço da idade pode trazer doenças que causam déficits físicos que, apesar de não atrapalharem no trânsito, podem causar desconforto para caminhar. Por este motivo, o Estatuto do Idoso estabelece a obrigatoriedade de destinação de 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para essa parcela da população, conforme o Artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Para que estas vagas sejam sinalizadas e fiscalizadas de forma padrão em todo o território nacional, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a Resolução 303 de 18 de outubro de 2008, instituindo, entre outros procedimentos, um modelo de credencial.
Vagas só podem ser usadas por idosos com credencial
Essa credencial de identificação do veículo do idoso deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva responsável pelo trânsito de domicílio da pessoa idosa. Caso o município não esteja ainda integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a emissão deve ser feita pelo órgão estadual controlador do trânsito.
A Resolução 303 determina ainda que, para ter direito a estacionar na vaga reservada, essa credencial deve permanecer de forma visível no painel do carro com a frente voltada para cima. Ela, no entanto, perderá a validade, sendo suspensa ou cassada pelo órgão emissor caso não seja original (cópias são proibidas), caso seja falsificada, rasurada ou esteja em desacordo com as disposições da Resolução 303.
Sinalização é padronizada em todo o território nacional
As vagas especiais, por sua vez, devem por sua vez, estar devidamente sinalizadas com o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” e legenda de informação complementar “Idoso”. Estas vagas devem constar de todas as áreas de estacionamento em vias ou espaços públicos e devem ficar próximas aos acessos de circulação de pedestres.
É sempre bom lembrar que a utilização indevida da vaga, em desacordo com as condições regulamentadas é considerada infração leve, com penalidade de multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira, sujeita à medida administrativa de remoção do veículo.
Fonte: Blog ICETRAN