Documentos de porte obrigatório.

Seja para levar o filho à escola, para ir para o trabalho ou para uma viagem longa, há documentos cujo porte é obrigatório para quem dirige um carro. Andar sem eles, de acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) configura infração leve sujeita à multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira, com penalidade administrativa com retenção do veículo até a apresentação do documento. A penalidade também é estendida aos casos em que os documentos estão fora da data de validade e se a categoria do veículo, que estiver guiando, for diferente da permitida na carteira de habilitação.
Documentos exigidos pelo CTB
No entanto,  apenas dois documentos são exigidos pelo CTB, como determinado nos artigos 133 e 159, e na Resolução 205 de 20.11.2006 do Contran:
  1. Certificado original de Licenciamento Anual (CLA) ou Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV);
  2.  Autorização original para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também no original.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao contrário do que a maioria imagina, não é um documento de porte obrigatório, desde 10 de novembro de 2006, nem seus comprovantes de pagamento ou comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (DPVA).
ACC, CNH ou PPD: o que são e quais são as suas funções?
  • ACC – você pode até nunca ter ouvido falar na Autorização para Conduzir Ciclomotor, mas, desde a Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas de veículos automotores de até 50 cc não precisam da CNH, mas sim da ACC, um documento específico para este tipo de veículo. A ressalta fica para o condutor que já possui Carteira Nacional de Habilitação. Pra obter essa permissão é preciso ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • PPD – para veículos acima de 50 cc a Carteira Nacional de Habilitação é indispensável. Quando tratar-se da primeira habilitação, no entanto, permitida a partir dos 18 anos completos, é preciso iniciar o processo com a Permissão para Dirigir (PPD), restrita às categorias A e/ou B. O PPD é um documento transitório basicamente igual à CNH, mas com validade de apenas 1 ano e que funciona como um teste para retirar a carteira definitiva. Os candidatos à PPD devem passar exames médico e psicológico, 45 horas/aulas teóricas e técnicas ministradas por um Centro de Formação de Condutores (CFC), recebendo um certificado após passarem em exame teórico no órgão de trânsito do seu estado. Apenas após esta etapa os candidatos estão apto a começar um mínimo de 20 horas/aulas práticas de direção veicular, também ministrado pelo CFC, para após o término do curso fazerem exame prático e, uma vez aprovados, receberem a PPD válida por 1 ano.
  • CNH – Depois de 1 ano sem ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave ou mais de 1 infração de natureza média, a PPD poderá ser trocada pela CNH, com validade de 5 anos. Caso durante este primeiro ano essas infrações tenham sido cometidas, será necessário recomeçar todo o processo, uma vez que essas infrações cometidas no primeiro ano não perdem a validade, por isso não adianta esperar mais um ano para elas caducarem. Para requerer a CNH definitiva é preciso comparecer à Ciretran mais próximo. Após os 5 anos de validade da CNH (para quem tem menos de 65 anos) ou 3 anos (para maiores de 65 anos) é necessário refazer o exame médico em um período máximo de 30 dias.
Qualquer um desses documentos só são considerados válidos, se estiverem em dia.
CLA ou CRLV – qual a diferença?
Na verdade, ambos são o mesmo documento, que é expedido anualmente pelo órgão executivo de trânsito estadual, na data de licenciamento do veículo, estando quitados todos os débitos e multas vinculados a ele. Dessa forma, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) nada mais é do que o nome atual do antigo Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), cuja mudança de nomenclatura foi oficializada através da Resolução 61/98 do Contran.