Contran regulamenta jornada de trabalho de motoristas profissionais.

 

Foi publicada no último dia 30, no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. A resolução  525 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 13.103/15.



 

As medidas valem para o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 Kg.



 

O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).



 

A Resolução 525 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração média, sujeita a multa de R$ 85,13 e retenção do veículo. Caso haja reincidência do motorista no período de 12 meses, a infração torna-se grave.



 

É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Além disso, serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.



 

Já para a condução de veículo rodoviário de passageiros, serão observados 30  minutos para descanso a cada quatro horas na condução, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.



O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo, observadas, no primeiro período, oito horas ininterruptas de descanso.

 

Fonte: Portal do Trânsito