Conheça o plano do Brasil para reduzir mortes no trânsito.

O Brasil é o 4º colocado no continente americano quando o assunto são mortes no trânsito: segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), aqui, cerca de 47 mil pessoas morrem a cada ano e outras 400 mil ficam com sequelas de acidentes nas estradas.

Além das fatalidades e riscos para a saúde, os cofres públicos também sofrem com a ausência de segurança viária. Por ano, acidentes de trânsito custam cerca de R$ 40 bilhões para o Estado, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O governo brasileiro, sociedade civil, polícias rodoviárias e conselhos de trânsito contam com um aparato legal para tentar reduzir o número de mortes no trânsito. A Lei nº 13.614/2018, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República em janeiro deste ano, cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

O Pnatrans vai propor metas anuais para cada estado e o Distrito Federal. O objetivo é reduzir as fatalidades no prazo de dez anos. As metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), que vai reunir propostas dos conselhos de trânsito nos estados e DF; da Polícia Rodoviária Federal e da sociedade civil.

Uma das principais ações dentro do programa é a unificação das informações sobre acidentes fatais de trânsito nos níveis municipal, estadual e federal dentro de um único banco de dados.

Primeiros passos

O governo federal, por meio do Ministério das Cidades, estabeleceu uma parceria com o Instituto Tellus, a Consultoria Falconi e a Cervejaria Ambev para implementação do Pnatrans. As entidades irão coletar informações e estatísticas de segurança viária junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em nove estados e no Distrito Federal. A partir disso, o governo terá um diagnóstico inicial da segurança viária no Brasil e poderá identificar, sobretudo, as principais causas dos acidentes.

Em seguida, o trabalho de diagnóstico será feito nos 16 estados restantes. De acordo com o Ministério das Cidades, uma vez que os dados estiverem compilados, será definida e implantada uma metodologia de coleta, tratamento e divulgação dos dados nacionais, além de metodologias de desdobramento, e comunicação das metas a serem definidas.

 

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Lei nº 13.614/2018 e da TV NBR