23 mar Como agir diante de um acidente?
Postado em 14:00h
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SÃO PAULO – Com o número de acidentes de trânsito cada vez mais alto nas rodovias, é comum ver a falta de preparo dos motoristas em situações de estresse após a ocorrência. Muitas dúvidas sobre o que fazer surgem nesta hora: devo retirar meu carro da via? Aciono as autoridades de trânsito? Verifico a situação dos envolvidos ou sinalizo primeiro o local do acidente?
Diante de tantas dúvidas, o essencial é identificar a categoria do acidente, ou seja, se ele é uma ocorrência com ou sem vítimas. Segundo a pedagoga especialista e consultora em educação de trânsito, Elaine Sizilo, somente após fazer esta identificação, o condutor deve começar o tomar as devidas providências.
Em casos de acidente sem vítima, a especialista explica que a primeira coisa que deve ser feita é retirar o veículo do local da colisão para uma área que não obstrua o trânsito. Ao obstruir o trânsito, mesmo em caso de acidente sem vítimas, o condutor pode acabar autuado pelo artigo 178 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determina multa de R$ 85,13, infração média e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação.
Neste tipo de acidente, não é necessário acionar as autoridades de trânsito. Os envolvidos podem fazer um acordo entre as partes e registrar o boletim de ocorrência pela internet.
Acidentes com vítimas
O acidente com vítima requer mais cuidado e atenção dos envolvidos. Segundo Elaine, o primeiro procedimento a fazer, nesse tipo de ocorrência, é sinalizar o local para mostrar que ali há um acidente.
A sinalização pode ser feita com o próprio veículo com o pisca-alerta ligado, com um triângulo, um arbusto ou o que estiver ao alcance do condutor naquele momento. Nesses casos, a falta de sinalização pode causar mais acidentes.
Em seguida, verifique a quantidade de vítimas e acione o socorro imediatamente, informando o número de pessoas que precisam de cuidados para que a unidade venha preparada para atender a demanda. Ou seja, neste caso, os três primeiros passos são sinalizar a via, analisar a quantidade de vítimas e chamar o socorro.
Primeiros socorros
A princípio, acredita-se que todo o motorista habilitado deve saber prestar os primeiros socorros, uma vez que ele passou pela capacitação para retirar a CNH.
No entanto, Elaine ressalta que o condutor somente deve mexer na vítima se ele estiver apto a fazê-lo. “Se o motorista não se sente confiante em prestar socorro, ele deve acionar as autoridades, manter a calma e tentar acalmar as vítimas”, explica.
Por outro lado, se sentir confiança em prestar os primeiro socorros o motorista deve seguir os seguintes passos:
Desobstrução das vias aéreas: identifique se não há restos de alimentos ou dentes quebrados na boca, tente mexer o mínimo possível a coluna cervical da vítima e, com uma luva, coloque a mão na boca da vítima para liberar as vias aéreas;
Verifique se a pessoa continua respirando;
Verifique a circulação, o pulso e se há hemorragia; se houver, tente estancar com um pano limpo para manter a vítima estável;
Verifique o nível de consciência: veja se a vítima está entendendo a situação e certifique-se da sensibilidade ao toque;
Proteja a vítima: tente acomodá-la da forma mais confortável possível e, ao chegar o resgate, informe à equipe médica todos os procedimentos já adotados.
Pontos importantes
Se você passar por um acidente e já houver a prestação de socorro, não pare seu carro, porque isso pode causar mais acidentes e atrapalhar a ação dos profissionais envolvidos.
Omissão de socorro é considerado crime, de acordo com artigo 135 do Código Penal e pode acarretar em detenção de um a seis meses ou multa.
“O código 305 do CTB diz que o motorista que não prestar socorro imediato às vítimas ou que não chamar por socorro especializado, se estiver impossibilitado de prestar socorro, além de cometer infração, também estará cometendo um crime de trânsito, sujeito também a detenção de 6 meses a 1 ano”, completa Elaine.
Fonte: InfoMoney