Aglomeração atrapalha resgate de vítimas

 Não é difícil perceber a presença de “curiosos” quando a polícia é acionada para atender alguma ocorrência, seja ela grave ou não. Ou ainda quando algum tipo de acidente de trânsito acontece, com ou sem vítimas. O fato é que as pessoas são movidas pela curiosidade e, na maioria das vezes, esse desejo exagerado de tudo ver e saber pode atrapalhar, e muito, o trabalho da polícia, dos socorristas e dos bombeiros.

 
Em caso de acidente, qualquer pessoa que deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, comete crime de omissão de socorro – previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro – mesmo que não seja a causadora do evento.
 
Geralmente quem presencia um acidente, ou chega ao local no momento do ocorrido, depara-se com cenas de sofrimento, nervosismo, pânico, pessoas inconscientes e outras situações que exigem providências imediatas. Vale lembrar que, nessa hora, é preciso manter a calma para ajudar.
 
De acordo com o tenente Alexandro Gomes, do Quarto Batalhão da Polícia Militar, o correto a se fazer é isolar e sinalizar o local – para proteger as vítimas de novos acidentes – e acionar o socorro pro meio do número de telefone 193 (o atendente vai perguntar sobre o estado dos acidentados) e 190, para que a polícia possa fazer o levantamento do sinistro. “Além disso, é importante dizer que, tocar na vítima, só se tiver conhecimento de primeiros socorros, do contrário aguarde a chegada dos socorristas”, orienta.
 
Já nos casos onde as pessoas são atraídas pela curiosidade de um crime praticado, aí vai um alerta: Fique longe da cena do crime! É preciso ter cautela e manter uma certa distância do local.
 
“Dependendo da natureza da ocorrência, as pessoas ‘curiosas’ podem se tornar alvo dos criminosos, podendo ainda alterar o local de crime, o que prejudica o trabalho da polícia científica; e também, podem provocar acidente de trânsito e ser uma vítima dele”, explica o oficial.
 
Agora, se você está no trânsito, o sinal está fechado e, de repente, ouve a sirene de uma ambulância, saiba que você pode sim e deve, inclusive, ultrapassar o semáforo vermelho, se necessário for para dar passagem ao veículo – senão acaba incorrendo em infração de trânsito, prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro. Mas, é claro, é preciso observar antes de transpor a via, para não causar um acidente.
 
“Aguarde a ambulância se aproximar, pois quando se tratar de cruzamento com fiscalização eletrônica, fica claro na filmagem que o motorista cometeu uma infração (avanço de sinal) para dar passagem ao veículo de socorro”, orienta o tenente Alexandro Gomes.
 
Fonte: odiario.com