20 ago O que você precisa saber sobre películas automotivas.
Você tem películas automotivas no seu carro ou está pensando em colocar? Então, que tal entender as regras de uso para circular dentro da legalidade? Confira neste post!
Para amenizar o calor no interior do veículo e dar aquele up no visual do carro você decidiu investir em uma película automotiva.
Foi até uma loja, escolheu o modelo e a cor levando em conta a estética do veículo. Aplicou e pronto. Tudo certo para sair rodando!
Errado!
Saiba que existem regras para a utilização das películas automotivas e diferentes tipos a sua escolha. E, para além da função estética, elas têm funções protetivas que visam proteger e aumentar a segurança de motoristas e passageiros.
Portanto, para se adequar às normas, existem alguns pontos essenciais a serem cumpridos. Para evitar problemas e garantir o seu bem-estar, é bom ficar por dentro deles antes de investir no acessório. Confira!
Quais as funções das películas automotivas?
Conforme falamos anteriormente, as películas automotivas têm funções protetivas e regras de segurança que vão muito além da sua função estética.
É bem verdade que elas podem realçar detalhes do veículo e torná-lo mais atraente. Mas também, servem para proteger motoristas e passageiros dos raios ultravioletas. Isso porque, a grande maioria desses acessórios já vem com fator de proteção.
Elas também são úteis para diminuir a luminosidade, que vem de fora para o interior do veículo. Com isso, são capazes de aumentar a segurança do motorista, evitando que a luz do sol e de outros veículos ofusquem sua visão. Por isso também, ajudam a reduzir a temperatura interna do veículo.
Outra função das películas é proteger os ocupantes do carro no caso de um vidro estourar. Ao evitar que o vidro estilhace, elas protegem quem está no interior do carro de se machucar.
Logicamente que, tudo isso vai depender da qualidade e do modelo escolhido. Por isso, estar bem informado sobre as marcas e tipos existentes nunca é demais.
Entenda os tipos ofertados e as regras de uso
A legislação de trânsito permite a utilização de películas automotivas nas áreas envidraçadas dos veículos. Isso, desde que elas atendam às exigências regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O grau de aplicação desses acessórios não pode oferecer riscos à segurança do trânsito.
A Resolução n.° 254 do Contran ( com as alterações produzidas pelas Resoluções 386/11, 580/16 e 707/17) é quem regulamenta os tipos de vidros que devem possuir os veículos e os tipos de películas que podem ser usadas.
No caso das películas, a transparência mínima exigida para vidros incolores é de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos demais vidros do veículo.
Já para o caso dos veículos, em que os vidros têm a cor verde, azul ou fumê a regra diz que a transmissão luminosa no para-brisa deve ser de no mínimo 70%.
A comprovação dos níveis de transmissão luminosa se dá por meio de uma chancela gravada na película. Ela deve ser visível do lado externo do veículo e atestar que a película está em conformidade com a legislação.
Outra forma de verificação pode ocorrer por meio do uso do aparelho medidor da transmitância luminosa do conjunto do vidro/película, pelo agente de trânsito no ato da fiscalização.
Películas espelhadas não são permitidas
As películas espelhadas não são permitidas em nenhuma parte envidraçada do veículo. Isso porque, elas não oferecem o mínimo exigido de visibilidade. Portanto, não oferecem segurança ao condutor e aos passageiros.
Por tais características, elas refletem a luz dos outros veículos e dificultam o trabalho das autoridades. É quase impossível identificar se existe alguém mantido como refém no interior do veículo, ou ainda, se ele está sendo conduzido por criminosos.
Clique aqui para saber sobre as consequências para quem infringe as leis.
Por ICETRAN.