Você sabia que tachas e tachões não podem ser instalados transversalmente?

É muito comum vermos tachas e tachões instalados transversalmente na via como redutores de velocidade, não é mesmo?

Veja o que determina o CONTRAN na Resolução 600/16, Art. 1º, §2º: “§ 2º. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados
transversalmente à via pública.”

Há várias vias públicas de jurisdição federal, estadual e/ou municipal que têm estes dispositivos instalados irregularmente.

O motivo da proibição é por danificar vários componentes dos veículos, como pneus, rolamentos, suspensão, dentre outros, o que pode futuramente provocar acidentes por falhas mecânicas dos veículos. Além disso, as edificações que estão nas proximidades dos locais onde têm as tachas e tachões sofrem o reflexo da vibração do solo, quando veículos pesados passam por cima destes redutores de velocidade, apresentando rachaduras nas paredes e danos estruturais.

A proibição também deve ser respeitada por estabelecimentos comerciais como shoppings e supermercados, com base no Parágrafo Único do Art. 2º do CTB.

Você já sabia? Compartilhe!

*Por Murilo Vessling