25 jun Você sabia que tachas e tachões não podem ser instalados transversalmente?
É muito comum vermos tachas e tachões instalados transversalmente na via como redutores de velocidade, não é mesmo?
Veja o que determina o CONTRAN na Resolução 600/16, Art. 1º, §2º: “§ 2º. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados
transversalmente à via pública.”
Há várias vias públicas de jurisdição federal, estadual e/ou municipal que têm estes dispositivos instalados irregularmente.
O motivo da proibição é por danificar vários componentes dos veículos, como pneus, rolamentos, suspensão, dentre outros, o que pode futuramente provocar acidentes por falhas mecânicas dos veículos. Além disso, as edificações que estão nas proximidades dos locais onde têm as tachas e tachões sofrem o reflexo da vibração do solo, quando veículos pesados passam por cima destes redutores de velocidade, apresentando rachaduras nas paredes e danos estruturais.
A proibição também deve ser respeitada por estabelecimentos comerciais como shoppings e supermercados, com base no Parágrafo Único do Art. 2º do CTB.
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*Por Murilo Vessling