Código de Trânsito Brasileiro comemora 20 anos em 2018.

No dia 22 de janeiro de 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comemorou 20 anos de implantação. O documento tem diretrizes e normas de condutas voltadas para infrações, fiscalização e educação viária. O Código foi criado para garantir a mobilidade segura, já que, antes, não havia critérios específicos para a fiscalização do trânsito.

O aniversário de 20 anos comemora os benefícios que o CTB trouxe, como dar aos municípios competências administrativas voltadas à gestão do trânsito. Para Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, “um dos maiores destaques foi a ‘municipalização do trânsito’. O Poder Executivo local com o controle da gestão do trânsito fez com que a administração pública ficasse mais próxima dos cidadãos. Outro destaque é a exigência de ações de educação no trânsito, não só pelos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, mas, também, pelos órgãos educacionais do país”.

artigo 24 do Código transferiu aos órgãos municipais diversas competências, como executar a fiscalização, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Mas, para o especialista em gestão e legislação de trânsito, Ordeli Savedra Gomes, isto ainda precisa ser melhorado.

“Apesar de o código já estar em vigência há 20 anos, apenas cerca de 25% dos municípios brasileiros estão integrados. Isto prejudica a fiscalização e a educação. A legislação não convida os municípios a serem integrados, ele obriga. Então, a lei precisa ser cumprida, mas, infelizmente, ainda não chegamos ao número ideal. O Brasil tem 5.570 municípios e apenas 1.503 estão integrados”, comenta Gomes.

A possibilidade de ter órgãos específicos para coordenar o trânsito e, efetivamente, educar os seus usuários surgiu assim que as discussões sobre trânsito surgiram. “O trânsito passou a ser um assunto mais frequente e presente na sociedade nos últimos vinte anos, porque as pessoas têm tomado consciência dos problemas decorrentes desta convivência homem e automóvel. Embora ainda tenhamos um número de mortes e feridos alto, hoje se discutem soluções de modo muito mais amplo e ostensivo do que antes. Todavia, há a necessidade de mudança de comportamento de todos os usuários da via pública, porque só a Lei não é o suficiente para isto. Precisamos que fiscalização e educação caminhem juntas, buscando a efetividade da segurança no trânsito”, opina Araujo.

Até a publicação dessa reportagem, 34 leis de alteração do CTB e 721 resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) complementaram o Código. Por um lado, temos um código completo, que abrange diversas situações, mas por outra, isto pode passar uma certa insegurança jurídica. “É claro que qualquer lei está sujeita a falhas. O que se precisa, entretanto, é uma solidez maior nas normas viárias, de modo que o cidadão saiba exatamente o que deve – e o que não deve – ser feito na via pública. Hoje, é praticamente impossível conhecer a legislação de trânsito na sua plenitude. Em minha opinião, o que precisa ser melhorado é justamente isso: termos uma legislação mais enxuta e mais estável, porque não se cumpre aquilo que não se conhece”, aponta Araujo.

Mudanças no CTB

O Código, por ter sido escrito há mais de vinte anos, passou por diversas mudanças, não só por possíveis falhas iniciais, mas também porque o comportamento dos usuários do trânsito mudou. E a evolução tecnológica também. “Hoje temos, cada vez mais, vários motivos de desatenção do motorista, que colocam em risco os outros usuários da via; o que, por outro lado, não exigiria que todas as ações inadequadas tivessem que ser detalhadas na lei. A simplicidade da norma é melhor do que a sua complexidade. É fato que o condutor deve ter atenção quando estiver à direção do veículo – qualquer comportamento contrário a esta exigência está passível de cobrança, correção e punição por parte dos órgãos competentes, ainda que não esteja exatamente delineado como infração de trânsito”, explica o comentarista do CTB Digital.

Mexer no celular, por exemplo, que não era algo comum em 1997, deixou de ser uma infração média e passou a ser gravíssima. “A tecnologia veio com tudo e trouxe insegurança ao trânsito. Por isto, foi necessário criar uma punição mais rigorosa ao condutor. A alcoolemia é outro exemplo. Há 20 anos, era uma infração gravíssima, que podia ser multiplicada por cinco. A partir de 2012, continuou a ser gravíssima, mas com a possibilidade de se multiplicar por dez. E, se houver reincidência, pode ser multiplicada por vinte”, assinala o especialista em gestão e legislação de trânsito.

 

Assessoria de Imprensa Perkons                                                                                                                                                                                           por Marina Petri