23 jan Código de Trânsito Brasileiro comemora 20 anos em 2018.
No dia 22 de janeiro de 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comemorou 20 anos de implantação. O documento tem diretrizes e normas de condutas voltadas para infrações, fiscalização e educação viária. O Código foi criado para garantir a mobilidade segura, já que, antes, não havia critérios específicos para a fiscalização do trânsito.
O aniversário de 20 anos comemora os benefícios que o CTB trouxe, como dar aos municípios competências administrativas voltadas à gestão do trânsito. Para Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, “um dos maiores destaques foi a ‘municipalização do trânsito’. O Poder Executivo local com o controle da gestão do trânsito fez com que a administração pública ficasse mais próxima dos cidadãos. Outro destaque é a exigência de ações de educação no trânsito, não só pelos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, mas, também, pelos órgãos educacionais do país”.
O artigo 24 do Código transferiu aos órgãos municipais diversas competências, como executar a fiscalização, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Mas, para o especialista em gestão e legislação de trânsito, Ordeli Savedra Gomes, isto ainda precisa ser melhorado.
“Apesar de o código já estar em vigência há 20 anos, apenas cerca de 25% dos municípios brasileiros estão integrados. Isto prejudica a fiscalização e a educação. A legislação não convida os municípios a serem integrados, ele obriga. Então, a lei precisa ser cumprida, mas, infelizmente, ainda não chegamos ao número ideal. O Brasil tem 5.570 municípios e apenas 1.503 estão integrados”, comenta Gomes.
A possibilidade de ter órgãos específicos para coordenar o trânsito e, efetivamente, educar os seus usuários surgiu assim que as discussões sobre trânsito surgiram. “O trânsito passou a ser um assunto mais frequente e presente na sociedade nos últimos vinte anos, porque as pessoas têm tomado consciência dos problemas decorrentes desta convivência homem e automóvel. Embora ainda tenhamos um número de mortes e feridos alto, hoje se discutem soluções de modo muito mais amplo e ostensivo do que antes. Todavia, há a necessidade de mudança de comportamento de todos os usuários da via pública, porque só a Lei não é o suficiente para isto. Precisamos que fiscalização e educação caminhem juntas, buscando a efetividade da segurança no trânsito”, opina Araujo.
Até a publicação dessa reportagem, 34 leis de alteração do CTB e 721 resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) complementaram o Código. Por um lado, temos um código completo, que abrange diversas situações, mas por outra, isto pode passar uma certa insegurança jurídica. “É claro que qualquer lei está sujeita a falhas. O que se precisa, entretanto, é uma solidez maior nas normas viárias, de modo que o cidadão saiba exatamente o que deve – e o que não deve – ser feito na via pública. Hoje, é praticamente impossível conhecer a legislação de trânsito na sua plenitude. Em minha opinião, o que precisa ser melhorado é justamente isso: termos uma legislação mais enxuta e mais estável, porque não se cumpre aquilo que não se conhece”, aponta Araujo.
Mudanças no CTB
O Código, por ter sido escrito há mais de vinte anos, passou por diversas mudanças, não só por possíveis falhas iniciais, mas também porque o comportamento dos usuários do trânsito mudou. E a evolução tecnológica também. “Hoje temos, cada vez mais, vários motivos de desatenção do motorista, que colocam em risco os outros usuários da via; o que, por outro lado, não exigiria que todas as ações inadequadas tivessem que ser detalhadas na lei. A simplicidade da norma é melhor do que a sua complexidade. É fato que o condutor deve ter atenção quando estiver à direção do veículo – qualquer comportamento contrário a esta exigência está passível de cobrança, correção e punição por parte dos órgãos competentes, ainda que não esteja exatamente delineado como infração de trânsito”, explica o comentarista do CTB Digital.
Mexer no celular, por exemplo, que não era algo comum em 1997, deixou de ser uma infração média e passou a ser gravíssima. “A tecnologia veio com tudo e trouxe insegurança ao trânsito. Por isto, foi necessário criar uma punição mais rigorosa ao condutor. A alcoolemia é outro exemplo. Há 20 anos, era uma infração gravíssima, que podia ser multiplicada por cinco. A partir de 2012, continuou a ser gravíssima, mas com a possibilidade de se multiplicar por dez. E, se houver reincidência, pode ser multiplicada por vinte”, assinala o especialista em gestão e legislação de trânsito.
Assessoria de Imprensa Perkons por Marina Petri