Valores de multas sofrem reajustes de até 1000%. Veja como ficou.

Ultrapassagem proibida é a infração que mais subiu. Descubra o porquê

No fim de 2014, as multas para algumas infrações de trânsito ficaram um pouco mais salgadas. Esse reajuste faz parte de uma série de medidas para tentar diminuir o número de acidentes de trânsito no país, que pulou de 29 mil em 2000 para 43 mil em 2011, segundo dados do Mapa da Violência.

ultrapassagem proibida é uma das infrações que passaram pelo aumento. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, a prática é extremamente perigosa por ser a principal causa de colisões frontais que, por sua vez, é a responsável por 34% das mortes no trânsito. Entre agosto de 2013 e julho de 2014, 331 mil multas por ultrapassagens foram distribuídas pela PRF.

Mesmo que essas práticas não façam parte do dia a dia das mulheres que dirigem bonito, é sempre bom relembrar: atenção, cautela e respeito às leis são fundamentais para construir um trânsito mais seguro.

Veja como eram e como ficaram as multas que sofreram reajustes. Vale ressaltar que os valores dobram para quem for flagrado novamente cometendo essas infrações em menos de 12 meses.

Valores de multas reajustados

Manobra perigosa com o veículo (Artigo 175)

  • Era: R$ 191,54 Gravíssima
  • Ficou: R$ 1915,40 Gravíssima

Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (Artigo 191)

  • Era: R$ 191,54 Gravíssima
  • Ficou: R$ 1915,40 Gravíssima
  • Suspensão do direito de dirigir

Ultrapassagem pelo acostamento (Artigo 202)

  • Era: R$ 127,69 Grave
  • Ficou: R$ 957,70 Gravíssima

Ultrapassagem em local proibido (Artigo 203)

  • Era: R$ 191,54 Gravíssima
  • Ficou: R$ 957,70 Gravíssima

Crimes de trânsito pela nova lei

Homicídio culposo, aquele sem intenção de matar (Artigo 302)

  • 2 a 4 anos de prisão. A pena pode ser aumentada de 1/3 à metade se o condutor não tiver CNH, estiver na faixa de pedestre ou calçada, deixar de prestar socorro à vítima ou estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro.

For responsável por lesão corporal culposa (Artigo 303):

  • 6 meses a 2 anos de prisão. A pena pode ser aumentada de 1/3 à metade se o condutor não tiver CNH, estiver na faixa de pedestre ou calçada, deixar de prestar socorro à vítima ou estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro.

Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias que alterem a capacidade psicomotora (Artigo 306):

  • 6 meses a 3 anos de prisão.

Vale lembrar que algumas infrações gravíssimas, como disputar racha ou participar de competição de manobras, (artigos 173 e 174) passaram a custar R$ 1915,40, com direito a suspensão da CNH e apreensão do veículo. Mas com isso as mulheres que dirigem bonito nem precisam se preocupar, né?

FONTE: bolsademulher.com