16 abr Ministério do Trabalho começará a multar empresas que não realizarem exame toxicológico.
Postado em 14:00h
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por Trânsito Dinâmico
Desde que entrou em vigor, em março, fiscais atuaram na orientação sobre a exigência do teste na contratação e desligamento de motoristas.
O prazo de 45 dias dado pelo MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) para que as empresas de transporte se adequassem à exigência do exame toxicológico para admissão e desligamento de motoristas termina no dia 16 de abril. A partir dessa data, os fiscais começarão a multar quem descumprir a norma.
A obrigatoriedade dos testes entrou em vigor em 2 de março. O Ministério do Trabalho optou por orientar os empresários sobre como devem cumprir a norma, antes de começar a aplicar as autuações.
As empresas é que devem encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado e custear os exames ao contratá-los ou desligá-los do quadro de funcionários. A comprovação sobre a realização dos testes será solicitada quando ocorrer fiscalização do Ministério do Trabalho. A exigência vale tanto para empresas do transporte rodoviário de cargas quanto do coletivo de passageiros.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
A regra está prevista na Lei 13.103 (Lei dos Caminhoneiros), regulamentada pela portaria 116/2015 da pasta.
Exame toxicológico e CNH
No dia 2 de março, o teste também se tornou obrigatório para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.
A AND (Associação Nacional de Detrans), que reúne os 27 Departamentos de Trânsito do país, pediu ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que reveja a exigência do exame para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E. O Denatran argumenta que, por estar prevista na Lei do Caminhoneiro, ela deve ser cumprida.
A entidade avalia ingressar no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a legislação. Os Detrans questionam a forma como a nova regra entrou em vigor e a eficácia da exigência. Além disso, destacam o alto custo e as dificuldades enfrentadas por motoristas para realizar o exame.
Fonte: CNT