06 abr Justiça do Rio decide que serviço do Uber não pode ser proibido.
Postado em 14:00h
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Juíza tornou definitiva, em parte, liminar que autoriza serviço do aplicativo.
Multa para multa ou apreensão de veículo foi estipulada em R$ 50 mil
Uma semana após protesto de taxistas que parou o Rio, a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decidiu nesta terça-feira (5) tornar definitiva a liminar que garante aos motoristas credenciados do aplicativo Uber o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público. Cabe recurso à decisão.
Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro não poderão aplicar multas, apreender veículos ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato.
“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o 99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, segundo o que consta do artigo doutrinário transcrito pela juíza.
Na sentença a juíza destaca outro trecho do mesmo artigo sobre a Lei de Mobilidade Urbana: “Essa distinção entre transporte público individual e transporte privado individual nos permite avançar em mais duas conclusões. A primeira é que a circunstância de o táxi ser enquadrado como transporte público individual não implica na sua classificação como serviço público, parecendo mais apropriado o seu enquadramento como serviço de utilidade pública. Não se vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade, universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados. A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes”.
Protesto de taxistas parou o Rio
A decisão ocorre menos de uma semana depois de uma grande manifestação de taxistas contra o Uber parar o Rio de Janeiro. Na manhã de sexta-feira (1º), centenas de motoristas de táxis rodaram pelo Rio parando o trânsito, em carretas de protesto. À tarde, um grupo chegou a se reunir com uma juíza no Tribunal de Justiça, para questionar a liminar, de março, que mantinha a decisão favórável, em segunda instãncia, aos motoristas do aplicativo.
Fonte: g1.globo.com/