Curso para Monitor de Transporte de Escolares em Florianópolis.

Norma complementar estabelece a obrigatoriedade de realização de curso específico de monitor de transporte escolar.

"NORMA COMPLEMENTAR Nº 126/2015. Estabelece a obrigatoriedade de realização de curso específico de monitor de transporte escolar, nos termos do artigo 22 do Decreto 1.319, de 18 de fevereiro de 2002. O Secretário Municipal Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Complementar n.º 034 de 26 de fevereiro de 1999; Considerando a necessidade de implementação do disposto no artigo 22 do Decreto 1.319, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de habilitação de monitor de transpor escolar; Resolve: Art. 1º Os monitores de transporte escolar no Município de Florianópolis deverão apresentar a comprovação da realização de curso de específico, com carga horária mínima de 20 horas aula, como condição para o seu cadastramento e o exercício da profissão. Art. 2º – O Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes – ICETRAN e o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte – SEST/SENAT ficam autorizados para ministrar o curso que trata o art.1 desta Norma Complementar. Art. 3º – Os monitores de transporte escolar, inclusive os atuais, deverão apresentar a comprovação da realização do curso de aperfeiçoamento de que trata o art. 1º desta Norma Complementar para obtenção e/ou renovação do seu cadastro, através de certificado de conclusão, sob pena de não poder exercer sua profissão. Art. 4º – Fica revogada a norma complementar nº 125/2015. Art. 5º – A presente Norma Complementar entra em vigor na data da sua assinatura. Florianópolis, 10 de junho de 2015. Vinicius Cofferri – Secretário Municipal".

 

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