Táxi x locação x clandestino.

 

Diante dos protestos ocorridos em Curitiba pela classe de taxistas cobrando providências das autoridades quanto àqueles que realizam transporte de passageiros de forma irregular, nada melhor que um esclarecimento.                                                                                                                                                                                                             

A regulamentação do transporte remunerado de passageiros por parte dos municípios é legítima, seja sob a forma individual (táxi, mototáxi) ou coletivo (linha regular, fretamento, escolar, etc.), sendo que tais veículos da espécie ‘passageiros’ (motocicletas, automóveis, micro-ônibus ou ônibus) deverão ser registrados na categoria ‘aluguel’ (placa vermelha), que indica remuneração pelo transporte. Nesse caso instala-se também uma relação de consumo entre transportador e transportado.

Diante da possibilidade de remuneração sem sujeitar-se a tais exigências é que muitas pessoas realizam o transporte remunerado de passageiros sem submeter-se às regras acima, constituindo-se no que se rotula de ‘irregular’ ou ‘clandestino’, ou ainda em linguagem popular, o ‘pirata’. Os locais preferidos de abordagens são hotéis, terminais rodoviários e principalmente aeroportos. Nos aeroportos o problema é potencializado por existirem praticamente todas as formas acima citadas, com o agravante em alguns casos quando o aeroporto não se situa no Município de destino, tal como acontece em São Paulo (Guarulhos) e Curitiba (São José dos Pinhais), onde há intensa movimentação de veículos de um e outro município. Entendemos que alguns municípios extrapolam sua competência quando além de regulamentarem o transporte nele originado, o fazem também quando o destino ou a passagem se dá por esse município. Imagine-se que um fretamento entre duas cidades distantes 100Km (ex.: Curitiba e Paranaguá) seja necessário submeter-se às regras do município de passagem (ex. São José dos Pinhais).

O setor que fica sujeito a sofrer conseqüências danosas em face de divergência de interpretação é o setor de locação de veículos, atividade que também é intensa nos arredores dos aeroportos. O veículo de locadora não é registrado na categoria ‘aluguel’ (placa vermelha) porque o locatário não paga pelo transporte, e sim pela posse do veículo, portanto o veículo é da categoria ‘particular’ (placa cinza). A situação da aparência se agrava quando o locatário não é o condutor do veículo, pois esse locatário sequer precisa ser habilitado, podendo até mesmo ser uma pessoa jurídica e possuir um condutor de sua confiança ou até mesmo contratar alguém para conduzir o veículo, prática que inclusive alguns órgãos públicos aderem, que é a locação com motorista. Cidades que se tornam pólos geradores de grandes eventos, como a Copa do Mundo, que concentram empresas nacionais e multinacionais que optam pelo sistema de terceirização de frota mediante a locação de veículos precisam conhecer bem o setor para evitar injustiças, sem deixar de coibir as atividades ilícitas. 

Fonte: Portal do Trânsito