19 mar Transporte escolar exige atenção dos pais.
O veículo deve passar por vistoria, preencher uma série de requisitos de segurança e o motorista deve ser apto à função
Escolha da escola, lista de material didático, adaptação da criança, essas são algumas das principais preocupações dos pais antes do início do ano letivo. O que muitos esquecem é de conferir se os filhos, que dependem do transporte escolar, estão sendo levados com segurança para a escola.
Para os pais que estão a procura desse serviço vale a dica do especialista em trânsito, e diretor da Tecnodata, Celso Alves Mariano. “O preço não é o mais importante nesse caso, é preciso verificar o estado de conservação do veículo, itens de segurança e documentação tanto do veículo, como do condutor”.
Por determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria D, não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos.
A recomendação é que, ao se certificar do cumprimento desses requisitos, os pais ou responsáveis também conheçam as condições do veículo que será utilizado, que precisa estar credenciado pelo Detran ou pelo órgão municipal de Trânsito, dependendo da cidade e estado. O veículo também deverá passar por vistorias semestrais para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros.
“Transportar qualquer passageiro já exige um alto nível de atenção e responsabilidade do motorista, quando envolve crianças, o cuidado deve ser redobrado”, explica Mariano. Por este motivo, os pais também devem estar atentos ao comportamento do motorista. “O indivíduo deve ter algumas características como ser calmo, educado, cuidadoso, pontual, organizado, respeitador, e, principalmente, um profissional técnico e psicologicamente bem preparado para exercer a atividade”, aponta o especialista.
Se não estiver contente com o serviço e perceber irregularidades, os pais devem denunciar ao órgão que fiscaliza esses veículos em sua cidade.
Mais segurança
A má qualidade e a falta de segurança no transporte escolar das crianças brasileiras são responsáveis por inúmeros acidentes com consequências desastrosas tanto para as vítimas, quanto para as suas famílias. Por esse motivo desde julho do ano passado, um Movimento Nacional está cobrando das autoridades mais segurança no transporte escolar. O objetivo é a prevenção de acidentes, cujas principais vítimas são as crianças. O Movimento cobra também a criação de leis que protejam mais os pequenos dos riscos a que estão submetidos.
Algumas das reinvindicações do movimento, encabeçado pela ONG Criança Segura, são: a obrigatoriedade do uso de cadeirinha e cinto de segurança de três pontos pelas crianças, a presença de um monitor escolar no veículo, a melhoria na formação dos condutores do transporte e a obrigatoriedade de formação de qualidade do monitor escolar.
Além disso, a campanha pede a padronização do transporte, para que seja feito em veículo micro-ônibus, com certificação pelo Inmetro e que haja lista de presença das crianças nos veículos. Assim como a exigência de as escolas destinarem locais adequados e seguros para o embarque e desembarque das crianças defronte a escola e sem travessia de vias.
Atualmente, o maior responsável pela morte por acidentes de crianças e adolescentes até 14 anos no Brasil são os acidentes de trânsito, com 1.862 vítimas por ano. “Se essas reinvindicações forem aceitas, o número de acidentes envolvendo crianças certamente cairá “, conclui Mariano.
Novas regras a partir de 2016
Com início em 1º de janeiro de 2016, veículos fabricados no Brasil e destinados ao transporte escolar deverão ter espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente que ofereça, ao motorista, visão completa do entorno do veículo no momento do embarque e desembarque dos passageiros.
Os modelos fabricados antes dessa data terão até o dia 1º de janeiro de 2018 para serem adequados à exigência.
Fonte: Portal do Trânsito