Multas de trânsito tem aumento de até 10 vezes em seu valor.

 No último dia 01 de novembro entrou em vigor a Lei 12971/2014 que aumenta o valor da multa e pena por infrações de trânsito como ultrapassagens forçadas e disputa de rachas. A lei federal faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro que chegam a multiplicar os valores das multas em até dez vezes.
Uma das infrações que teve aumento de 900% foi a de ultrapassagens perigosas onde existem veículos vindos em sentido contrário, conhecida também como ultrapassagem forçada. Nesse caso o valor da multa pela infração passa dos R$191,54 para R$1.915,40.

Aumento nas penalidades por infrações de trânsito

Ao todo foram 23 infrações, e suas variações, que sofreram mudanças com a nova Lei Federal (12.971/2014). Ao final deste artigo veja a tabela completa. A famosa ultrapassagem pelo acostamento, comum em momentos que existem grandes congestionamentos nas rodovias ou quando apressadinhos simplesmente querem furar fila, recebeu aumento de 650% e agora passa a custar R$957,70 ao infrator.
Outra forma ilegal de ultrapassagens, a em local proibido, teve aumento de 500% passando ao valor de R$957,70. Essa infração, nas suas variações, abrange também as ultrapassagens em locais sem visibilidade, curvas ou subidas. O valor da multa para esse tipo de infração antes de 01 de novembro era de R$191,54.

Multas de trânsito até 10 vezes mais caras

Para os condutores que forem flagrados fazendo rachas a pena passa de cinco para dez anos de prisão, caso ocorra acidente com morte. Caso não haja vítimas e o condutor seja flagrado fazendo racha a pena pode chegar a três anos de prisão e uma multa de R$1.916,50, contra os R$574,62 aplicados antes da nova lei.
Abaixo veja tabela fornecida pelo DETRAN com as principais mudanças nas infrações de trânsito após a nova lei:

CÓDIGO DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO VALOR

Até 31/10/14

GRAVIDADE

A PARTIR 01/11/14

VALOR

A PARTIR

01/11/14

524-0 Disputar corrida por espírito de emulação 574,62 Gravíssima 10X 1915,40
525-8 Promover na via competição esportiva sem permissão 957,70 Gravíssima 10X 1915,40
525-8 Promover na via eventos organizados sem permissão 957,70 Gravíssima 10X 1915,40
525-8 Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm 957,70 Gravíssima 10X 1915,40
526-6 Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão 957,70 Gravíssima 10X 1915,40
526-6 Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão 957,70 Gravíssima 10X 1915,40
526-6 Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic s/ permissão 957,70 Gravíssima 10X 1915,40
527-4 Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem 191,54 Gravíssima 10X 1915,40
579-7 Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem 191,54 Gravíssima 10X 1915,40
590-8 Ultrapassar pelo acostamento 127,69 Gravíssima 5X 957,70
591-6 Ultrapassar em interseções 127,69 Gravíssima 5X 957,70
591-6 Ultrapassar em passagem de nível 127,69 Gravíssima 5X 957,70
592-4 Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente 191,54 Gravíssima 5X 957,70
592-4 Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente 191,54 Gravíssima 5X 957,70
593-2 Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre 191,54 Gravíssima 5X 957,70
594-0 Ultrapassar pela contramão nas pontes 191,54 Gravíssima 5X 957,70
594-0 Ultrapassar pela contramão nos viadutos 191,54 Gravíssima 5X 957,70
594-0 Ultrapassar pela contramão nos túneis 191,54 Gravíssima 5X 957,70
595-9 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso 191,54 Gravíssima 5X 957,70
595-9 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira 191,54 Gravíssima 5X 957,70
595-9 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento 191,54 Gravíssima 5X 957,70
595-9 Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação 191,54 Gravíssima 5X 957,70
596-7 Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela 191,54 Gravíssima 5X 957,70

Especialistas acreditam que apenas o aumento no valor cobrado pelas infrações não trará resultados a longo prazo. Segundo eles, a curto prazo irá causar um grande impacto e coibirá os condutores a evitarem as práticas de rachas e ultrapassagens irregulares por medo do alto valor das multas, porém, acreditam que a longo prazo esse medo ficará menor caso a falta de fiscalização continue como está.
O pesquisador da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais responsável pelo Mapa da Violência no Trânsito, Julio Jacobo, em entrevista ao jornal O Globo, disse “A história do Brasil demonstrou, em várias oportunidades, que esse agravamento das penalidades ataca os sintomas, e não ataca as causas. Todas as medidas e as proibições darão um resultado imediato, as taxas vão começar a cair, mas, em pouco tempo, vão aumentar de novo”.
Ainda segundo o pesquisador não adianta apenas aumentar as penalidades, existe a necessidade de uma melhoria nas condições de fiscalização e um aumento nas campanhas de educação. O fato de apenas aumentar as penalidades, segundo Jacobo, estaria transferindo a responsabilidade total aos motoristas. Julio Jacobo completa: ”Não se regula só com multa. Regula-se com educação, com fiscalização, com leis em que o poder público assuma as responsabilidades”.

Fonte: www.motorede.com.br