Veja algumas dicas para recorrer de multas e atrasos de notificações

Situação vem sendo recorrente na capital maranhense. Multas chegam a ter atraso de 5 meses de entrega

Diversas notificações de multas vem chegando fora do prazo aos ludovicenses que cometeram infrações no trânsito, algumas com até meses de atraso na entrega. A situação vem deixando a população sem saber o que fazer para recorrer do prejuízo.

O prazo de entrega das notificações, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de 30 dias, porém, em São Luís, muitos estão passando pela mesma situação do aposentado Marivaldo Sousa Carvalho. “Quando tirei o extrato para pagar meu IPVA, não veio multa nenhuma. Quando terminei de pagar e fui buscar o documento, me disseram que ainda não poderia receber meu documento pois eu tinha uma multa em aberto. Perguntei de onde tinha vindo essa multa e me responderam que não estava no extrato porque ainda não tinha caído no sistema. Vim receber a tal multa depois de dois meses e outra depois de cinco meses”, conta indignado seu Valdimar.

Uma situação semelhante aconteceu no final do ano de 2009, quando cerca de 24 mil multas expedidas fora do prazo foram canceladas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Veja algumas dicas para recorrer de multas e atrasos de notificação:
– Se seu veículo for autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito, você ainda tem um amplo direito de defesa. Portanto, se você tiver dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

– Depois de autuado, em um prazo máximo de 60 dias, uma notificação formal deverá ser enviada a sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para se defender. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

-Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal ) e retire um Formulário de Recurso. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos: cópia de sua identidade; cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc.); cópia da carteira de habilitação; cópia dos documentos do carro; cópia da notificação da multa; as duas vias de seu recurso; caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.

– É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa .

– Sua defesa será analisada por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta no máximo em 30 dias. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e terá que, obrigatoriamente, pagá-la, para continuar com seu recurso admnistrativo e recorrer a um órgão superior do sistema, como:
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

– Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um recurso judicial, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.

Fonte: Globo.com