15 mar Julgamento sobre ampliação de provas da lei seca é adiado pela terceira vez
Postado em 14:00h
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Pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pretende ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista foi adiado. Após o ministro Og Fernandes levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual está sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.
Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Na sessão desta quarta-feira (14/3), a ministra Laurita Vaz votou contra o recurso especial. No entendimento da magistrada, não é necessário que outros testes sejam feitos para comprovar o uso de álcool ao volante, além do bafômetro e do exame de sangue. O segundo a votar hoje foi o ministro Jorge Mussi, que votou a favor do recurso.
Ainda faltam dois vereditos para terminar o julgamento. Teoricamente, o ministro Og se posicionou contra o provimento, mas o voto dele ainda não foi computado. O ministro Sebastião também não deu seu parecer.
Sessões anteriores
No último julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita pediu vista (análise) do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.
Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
No primeiro julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei seca. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. “A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma”, argumentou.
Até o momento, quatro votos são favoráveis ao fim da polêmica de exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Dois, no entanto, votaram contra o recurso.
No total, oito magistrados darão um veredito para o tema. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate. A retomada do julgamento está prevista para 28 de março, quando a Seção volta a se reunir.
Fonte: Correio Braziliense